Entenda o Novo Sistema Tributário
Em 17 de dezembro de 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar, PLP nº 68/2024, apresentado originalmente pelo Poder Executivo, que tem o objetivo de regulamentar a reforma tributária de consumo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto já havia passado pelo Plenário do Senado Federal, em 12 de dezembro de 2024, ocasião em que foi aprovado, com alterações, razão pela qual precisou voltar à Câmara para nova aprovação. O próximo passo é a sanção pelo Presidente, o que se espera que aconteça logo nos próximos dias.
Dando um passo atrás, vale lembrar que a Reforma Tributária visa substituir 5 tributos - quais sejam: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI - pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
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IBS e CBS
Os novos tributos incidem sobre operações com bens, serviços e importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive em algumas operações não onerosas.
Em suma, entre as principais características estão:
Incidência - operações onerosas em qualquer fornecimento de bens ou serviços com contraprestação, incluindo alienações e locações, além de operações não onerosas, como fornecimento de brindes e bonificações e fornecimento não oneroso ou com valor inferior ao de mercado de bens e serviços para partes relacionadas;
Fato gerador abrangente - Como regra geral, no momento do fornecimento, mas quando se tratar de operações de execução continuada ou fracionada, no momento em que se torna devido o pagamento, além de outras excessões a serem tratadas nos próximos informativos;
Local da operação - A depender do tipo de serviço prestado ou bem transferido, conforme trataremos nos próximos informativos. No geral, em se tratando de (i) bem móvel material, no local de entrega ou de disponibilização, (ii) bem imóvel, no seu local, e (iii) serviço prestado/fruído presencialmente por pessoa física, no local da prestação.
Base de cálculo - Composta pelo valor total da operação, abrangendo encargos como juros, tributos incidentes, transporte, mas excluindo IBS e CBS, descontos incondicionais, reembolsos e ressarcimentos;
Alíquota - Cada ente federativo pode definir sua própria alíquota por meio de uma lei específica, baseadas na alíquota de referência. As alterações de alíquotas deverão respeitar o prazo de, no mínimo, 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal) e um ano (principio da anterioridade anual);
Não são contribuintes - consórcio, SCP, nanoempreendedor (receita de até 50% do MEI), produtor rural, transportador autônomo, FII, entre outros;
Split payment - É um sistema que propõe o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira de transações comerciais, quando realizadas por meios eletrônicos de pagamento, como cartão de crédito e pix;
Apuração - Mensal e consolidada, centralizada em um único estabelecimento;
Regimes tributários específicos - Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, hotelaria, agências de turismos, planos de assistência à saúde, bares e restaurantes, entre outros;
Redução de 100% - Cesta básica, automóveis adquiridos por PCD ou pessoas com transtorno do espectro autista, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, bens de capital, entre outros;
Redução de 60% - Serviços de educação, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, produções artísticas, culturais, de eventos, nornalísticas e audiovisuais nacionais, serviços de saúde, alimentos para consumo humano, entre outras;
Redução de 30% - Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, que sejam fiscalizadas por conselho profissional, como OAB, e CRC;
Zona Franca de Manaus (ZFM) - Mantém incentivos, como crédito presumido e alíquota zero em aquisições internas.
IS: Regulação de produtos específicos
O Imposto Seletivo, de competência da União, incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, fumígenos, bebidas açucaradas e veículos, sob alíquotas a serem definidas em lei ordinária.
Exportações são imunes, preservando o direito ao crédito tributário.
O novo sistema tributário traz mudanças profundas, buscando simplificação e maior eficiência. No entanto, as alterações demandarão adaptação por parte das empresas e contribuintes. Nos próximos informativos, abordaremos detalhes sobre o impacto prático dessas mudanças, os regimes específicos e as exceções previstas. Fique atento!
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