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Tributário | Lei nº 14.973/2024: alterações em relação à reoneração da folha de pagamento

Foto do escritor: Letícia De MarchiLetícia De Marchi
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Referida lei estipulou que, entre os anos de 2025 e 2027 as empresas dos setores afetados poderão optar por recolher a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), que terá suas alíquotas gradualmente reduzidas, acrescida da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (CPP), que terão as alíquotas proporcionalmente majoradas ao longo do período, da seguinte forma:


Ano

% da alíquota da CPRB:

% da alíquota da CPP:

2025

80%

25%

2026

60%

50%

2027

40%

75%


Durante este período do “Regime de Transição” as CPPs não incidirão sobre as o 13º salário.

 

Importante ressaltar que as empresas que optarem pelo recolhimento da CPRB no formato definido pela referida lei deverão manter suas médias de empregados iguais ou superiores à 75% das médias do ano anterior, dentre o período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, sob pena de pagamento da alíquota integral das CPPs.

 

Para mais informações a respeito ou caso precise de auxílio para análise se a opção do recolhimento da CPRB é vantajosa, entre em contato com o time Tributário ou preencha o formulário na aba "Contato" no nosso site.

 

(*) Prevista nos artigos 7ºA e 8ºA da Lei nº 12.546/2011.

(**) Prevista no artigo 22, incisos I e III da Lei nº 8212/91.

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