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Tributário | Regime tributário: qual o mais adequado para sua empresa?

Foto do escritor: Letícia De MarchiLetícia De Marchi
regimes tributários

Definir de forma estratégica o enquadramento tributário de uma empresa é essencial para o seu sucesso. Quando bem planejada, essa escolha pode gerar economia, ao otimizar o pagamento de tributos. No entanto, uma decisão inadequada pode trazer prejuízos significativos, que comprometem a saúde financeira do negócio. Por isso, essa escolha deve ser feita com cautela, planejamento e uma análise minuciosa, a fim de permitir o crescimento e a prosperidade da empresa.


No Brasil, são três os tipos de regime tributário que podem ser eleitos pelos empresários: (i) o Simples Nacional; o (ii) Lucro Presumido e o (iii) Lucro Real. 


  • Simples Nacional


O Simples Nacional é uma opção simplificada de tributação voltada para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Esse regime conta com uma contabilidade simplificada, isentando as empresas de algumas declarações e proporcionando maior facilidade para a apuração de débitos junto à Receita Federal, pois permite que todos sejam pagos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS é fixado de acordo com a Tabela de Alíquotas do Simples, variando conforme o setor e a receita do negócio.


A carga tributária do Simples Nacional é variável e depende de dois fatores principais:

  1. Faturamento bruto anual : Quanto maior o faturamento, maior tende a ser a alíquota aplicada; e

  2. Atividade exercida: As alíquotas variam conforme a atividade da empresa, que se encaixa em um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.


Cada um dos anexos do Simples Nacional conta com alíquotas que variam conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses, podendo ir de 4% até 33%. Esses anexos são definidos de acordo com o tipo de atividade, a saber:

  • Anexo I - Comércio (por exemplo, lojas de produtos em geral): alíquotas que variam entre 4% a 19%

  • Anexo II: Indústria (empresas que fabricam produtos): alíquotas que variam entre 4,5% a 30%

  • Anexo III: Serviços (por exemplo, instalação, reparos, contabilidade): alíquotas que variam entre 6% a 33%

  • Anexo IV: Serviços (como empresas de obras, segurança e limpeza): alíquotas que variam entre 4,5% a 33%

  • Anexo V: Serviços (por exemplo, engenharia, jornalismo, tecnologia): alíquotas que variam entre 15,5% a 30,5%


Essas alíquotas serão consideradas para cálculo do valor do tributo devido pela empresa, ou seja, para chegar ao valor efetivo dos tributos a serem pagos (carga tributária efetiva).


Além de analisar o correto enquadramento da atividade nos Anexos do Simples Nacional e determinação da alíquota, outros fatores como os dispêndios com folha de pagamento, demais empresas em que os sócios têm participação, tipo da atividade precisam ser avaliados para conclusão se o Simples Nacional será, de fato, o regime mais vantajoso em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente quando o faturamento cresce e ultrapassa R$ 3.600.000,00/ano.


  • Lucro Presumido


Esse regime de tributação pode ser adotado por empresas que tenham faturamento anual de até R$ 78.000.000,00. Como o próprio nome já sugere, esse regime "presume o lucro" da sua empresa aplicando um percentual - que varia de 1,6% a 32%, a depender da atividade exercida - sobre o faturamento bruto verificado. Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado apenas sobre uma parcela do faturamento total da empresa.


Portanto, para saber qual o valor tributável para fins de IRPJ e CSLL, é necessário aplicar os seguintes percentuais sobre o faturamento bruto:

  • 1,6% sobre a receita bruta da revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

  • 8% sobre a receita bruta das atividades de:

    • Serviços hospitalares - ou equiparados - e de diagnóstico terapêutico com regulamentação da Anvisa;

    • Transporte de carga;

    • Atividades imobiliárias (loteamento, incorporação, construção e venda de imóveis);

    • Construção por empreitada com uso integral de materiais;

  • 16% sobre a receita bruta das atividades de:

    • Transporte (exceto carga);

    • Serviços financeiros (bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, etc.);

  • 32% sobre a receita bruta das atividades de:

    • Profissões regulamentadas;

    • Intermediação de negócios;

    • Administração e locação de bens;

    • Construção com uso parcial de materiais;

    • Serviços de concessão pública (como coleta de resíduos e pedágios).

    • Serviços gerais, como limpeza e locação de mão de obra;

    • Entre outros não listados acima.


Portanto, a depender do percentual de presunção aplicado, a carga tributária pode resultar ser de 2,7% até 10,8%, razão pela qual é de extrema importância a análise de cada caso, já que eventualmente este regime pode ser mais favorável do que o Simples Nacional.


Além do IRPJ e CSLL, a empresa precisará recolher ISS (se prestação de serviços) ou ICMS (se circulação de mercadorias) e PIS/COFINS, que, neste caso, serão recolhidos pelo regime "não cumulativo", com alíquota de 3,65% - diferentemente do PIS/COFINS devido no Lucro Real, que é recolhido a alíquota de 9,25%, mas permite o creditamento dos tributos. 


  • Lucro Real


Por fim, o regime de Lucro Real pode ser adotado por qualquer empresa que o prefira, entretanto, é o regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, instituições financeiras, empresas de capital estrangeiro, empresas de factoring e empresas que fazem o uso de benefícios fiscais. 


Nesse regime, a tributação é calculada sobre o lucro real da empresa, ou seja, o lucro efetivamente apurado após deduzir despesas e custos.


Tanto para o Lucro Presumido, como para o Lucro Real, as alíquotas do IRPJ são de 15%, mais uma alíquota adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 de lucro mensal, e de 9% para CSLL. Sendo que, no primeiro caso essas alíquotas são aplicadas sobre o valor "presumido" do lucro e, no segundo, sobre o "lucro real", após dedução de despesas.


Escolher o regime tributário correto exige uma análise cuidadosa do faturamento, das margens de lucro e das especificidades do seu setor. Contar com uma consultoria especializada é fundamental para otimizar os tributos e evitar armadilhas que podem comprometer a saúde financeira da sua empresa.

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